sexta-feira, 23 de maio de 2014
quinta-feira, 22 de maio de 2014
quarta-feira, 21 de maio de 2014
segunda-feira, 19 de maio de 2014
sexta-feira, 16 de maio de 2014
quinta-feira, 15 de maio de 2014
quarta-feira, 14 de maio de 2014
terça-feira, 13 de maio de 2014
Símbolo Internacional de
Surdez
LEI Nº 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991
|
A utilização do símbolo é prevista pela Lei
8.160, de 8 de janeiro de 1991, que determina sua colocação em todos os locais
de acesso aos surdos.
“Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.
Art. 2º O "Símbolo Internacional de Surdez" deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta lei.
Art. 3º É proibida a utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos.”
CONDUTORES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
A utilização do símbolo no veículo, é facultativo e voluntário, tem como objetivo alertar aos demais condutores a presença de pessoa com deficiência auditiva ao volante. Devendo, o símbolo, ser fixado no vidro traseiro do veículo, para informar que qualquer solicitação deve ser feita por meio dos faróis altos.
O adesivo também pode ser colocado no vidro dianteiro, para facilitar a identificação por agentes de trânsito e demais autoridades de trânsito no momento da abordagem.
“Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.
Art. 2º O "Símbolo Internacional de Surdez" deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta lei.
Art. 3º É proibida a utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos.”
CONDUTORES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
A utilização do símbolo no veículo, é facultativo e voluntário, tem como objetivo alertar aos demais condutores a presença de pessoa com deficiência auditiva ao volante. Devendo, o símbolo, ser fixado no vidro traseiro do veículo, para informar que qualquer solicitação deve ser feita por meio dos faróis altos.
O adesivo também pode ser colocado no vidro dianteiro, para facilitar a identificação por agentes de trânsito e demais autoridades de trânsito no momento da abordagem.
Surdos no Brasil
O Brasil possui 5,7 milhões de pessoas com
deficiência auditiva ou surdez.
• Segundo o IBGE
no censo 2000, 24,5 milhões de brasileiros apresentam algum tipo de
deficiência, sendo 14,5% da população total.
• Dentre eles, 4,6 milhões possuem deficiência auditiva e
1,1 milhão são surdas, totalizando aproximadamente 5,7 milhões de
pessoas.
Tradutor-intérprete de Língua de Sinais
Pessoa que traduz e interpreta
a língua de sinais para a língua falada e vice-versa em quaisquer modalidades
que se apresentar (oral ou escrita).
É o profissional que domina
a língua de sinais e a língua falada do país e que é qualificado para desempenhar
a função de intérprete. No Brasil, o intérprete deve dominar a língua
brasileira de sinais e língua portuguesa.
segunda-feira, 12 de maio de 2014
sexta-feira, 9 de maio de 2014
quinta-feira, 8 de maio de 2014
LIBRAS
A LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) é a língua das comunidades surdas no Brasil. Possui
estrutura gramatical próprias. É denominada língua por ser composta pelos
níveis linguísticos: o fonológico, o morfológico, o sintático e o semântico.
A Língua Brasileira de Sinais tem sua origem na língua de
sinais Francesa. E assim como as outras línguas, também diferencia das línguas
de sinais de outros países pelo regionalismo que sofre influências culturais.
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